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29 junho 2023

A NOTA DA ABERT E SUA PREOCUPAÇÃO SELETIVA

A nota da Abert revela a necessidade de um jornalismo comprometido com a verdade e a democracia

Emerson Marinho*

Imagem da internet
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) expressou preocupação com o pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão da Jovem Pan em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. No entanto, é importante questionar se essa preocupação é seletiva, pois, quando a Abert defende a liberdade de programação das emissoras e o pluralismo de opinião como pilares essenciais para o exercício do jornalismo, sendo, legítimo proteger esses princípios; é necessário questionar se a Associação se manifestou quando, a emissora em questão, não cumpriu devidamente o seu papel, especialmente quando se tratava da divulgar de notícias falsas e comentários abusivos que visavam minar os pilares da democracia. A emissora foi, por diversas vezes, acusada de disseminar Fake News e promover golpismo. A Associação deveria, também, se manifestar, cobrando da empresa, aspectos éticos e comprometidos com a verdade e a Democracia.

É fundamental refletir sobre a responsabilidade ética e social das emissoras de rádio e televisão. A disseminação de desinformação e a incitação à violência contra instituições democráticas não podem ser justificadas em nome da liberdade de expressão e de imprensa. As empresas jornalísticas têm a responsabilidade de fornecer informações precisas, éticas e comprometidas com a verdade, em benefício dos ouvintes e da sociedade como um todo.

A ação civil pública movida pelo MPF busca responsabilizar as empresas jornalísticas pelos danos causados pela divulgação de Fake News e conteúdos tendenciosos. Essas práticas podem afetar os direitos fundamentais da população e comprometer o equilíbrio democrático. De acordo com o Código Tributário Nacional e a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que as concessionárias de rádio e TV sejam responsabilizadas pelos danos causados pela disseminação de informações falsas.

Verifica-se que a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser utilizada como escudo para a propagação de desinformação e ataques às instituições democráticas. A ação civil pública movida pelo MPF é uma medida necessária, justa e legítima para garantir que as emissoras de rádio e TV cumpram seu papel social e respeitem os princípios constitucionais que regem a comunicação no país. É essencial que os ouvintes e telespectadores tenham acesso a informações de qualidade e a uma diversidade de opiniões, enquanto o jornalismo é exercido com responsabilidade e ética.

*Bacharel em Comunicação Social