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27 junho 2023

MPF PEDE CANCELAMENTO DAS OUTORGAS DA JOVEM PAN

Jovem Pan na mira do MPF por desinformação e incentivo a ações antidemocráticas

Emerson Marinho*

Imagem criada com auxílio de IA.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan, uma das emissoras de rádio do país. A ação se baseia no fato de que a emissora se alinhou à campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano, com veiculação sistemática, em sua programação, de conteúdos que atentaram contra o regime democrático, o processo eleitoral e as instituições da República.

Segundo o MPF, a Jovem Pan violou diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV, que exige o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, a pluralidade política, social e cultural, e a defesa da ordem democrática. O MPF também afirma que a emissora violou o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que proíbe a divulgação de informações falsas, distorcidas ou tendenciosas.

A análise do MPF cita quatro programas da emissora: “Os Pingos nos Is”, “3 em 1”, “Morning Show” e “Linha de Frente”. Nesses programas, foram veiculados conteúdos falsos e falas frequentes em ataque ao processo eleitoral e às instituições, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional. Além disso, foram incitadas a desobediência a leis e decisões judiciais, defendida a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis constituídos e incentivada a população a subverter a ordem política e social.

Com as informações falsas e sem fundamento que veiculou de maneira insistente, a Jovem Pan contribuiu para que um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas como as vistas após o anúncio do resultado da votação, especialmente o bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro deste ano.

Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço. Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia entre as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.

A postura do MPF não é censura, mas sim o cumprimento da lei. A liberdade de expressão e de imprensa é um direito fundamental garantido pela Constituição, mas não é absoluto nem ilimitado. Ela deve ser exercida com responsabilidade e respeito aos demais direitos fundamentais, como o direito à informação verídica e à ordem democrática. A Jovem Pan abusou desse direito ao disseminar desinformação e incentivar ações antidemocráticas.

É claro que a Jovem Pan tem o direito de se defender na Justiça e apresentar as suas razões. Mas também tem o dever de reconhecer os seus erros e se retratar perante os seus ouvintes e perante a sociedade. A emissora tem uma boa audiência e influência na opinião pública, tem uma grande responsabilidade social. A emissora, como qualquer outra empresa de comunicação, deve usar esse poder para informar com qualidade e contribuir para o fortalecimento da democracia.

*Bacharel em Comunicação Social