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18 abril 2014

SHEHERAZADE: QUEM SÃO OS HUMANOS DIGNOS DE DIREITO?


Tomo a liberdade para fazer uso de parte do texto publicado pelo Observatório da Imprensa de autoria de Luciano Martins Costa intitulado “Relativizando Sheherazade”, para tecer alguns comentários.

Em momento algum desejo “relativizar” com o autor do texto, criticá-lo ou, menos ainda, justificá-lo. Me sirvo do texto, somente, para levantar questões que precisam servir de pauta de discussão social, para além do futebol ou o debate promovido pelos protagonistas da novela das 9h.

Ativistas dos direitos humanos ao se manifestarem contra as declarações da jornalista consideraram que ela justificava a ação dos linchadores quando afirmou: “Num país que ostenta incríveis 26 assassinatos a cada 100 mil habitantes, a atitude dos vingadores é até compreensível”. A meu ver, quando ela diz compreender algo, não necessariamente, ela é a favor do ato, mas sim, compreende porque o fato acontece, algo comum aos cientistas do comportamento social.

Me detenho a falar dos ativistas dos direitos humanos, me permitindo “martelar o ramerrão dos arautos da incivilidade” indagando aonde estão estes quando pais de família são assassinados por criminosos impiedosos após roubarem um celular, ou uns míseros trocados guardados na carteira para comprar o pão de cada dia dos seus filhos? Onde estão os ativistas quando nossas mulheres são estupradas, torturadas e assassinadas por garotos de maior idade ou não ou pelos seus companheiros sem que tenham qualquer chance de defesa? Onde estão os ativistas quando nossas crianças são barbaramente estupradas, mortas, arrastadas pelas estradas e mutilada por pequenos bandidos que não mais temem a lei?

É “compreensível”, quando estes ativistas afirmam ser contrários ao discurso de quem afirma serem os Direitos Humanos a favor de criminosos, afinal, segundo eles, estes infelizes não tem ninguém para defendê-los. No entanto, quem é a nosso favor? A quem podemos contar para nos defender? Com policiais que usam do poder que sua farda lhe assegura para serem juízes e executores? A justiça vagarosa e sobrecarregada que reclama da infinidade de processos emperrados e retardados pela lei que garante recursos e mais recursos aos “acusados” de crimes?

Enquanto isso, nossas casas são invadidas pelos telejornais, dando conta, cotidianamente, de bandidos respondendo a vários crimes a cometerem novos trazendo no rosto a certeza da impunidade. Na verdade, muitos estão soltos por conta dos DIREITOS HUMANOS que com afinco lutam para eles terem direito a boa alimentação, estadia, indultos, visitas íntimas, progressão de pena, liberdade condicional, etc., “compreensível” ainda que “EU” não seja a favor. Justifico. A sociedade é vitimizada ao ser assaltada, violentada, vilipendiada, assassinada por esses criminosos. Em seguida, essa mesma sociedade deve sustentar os bandidos em presídios caros e mal administrados, e seus filhos por meio do auxílio-reclusão de até R$ 971,78. Pior, se esses criminosos forem assassinados dentro das instituições prisionais, a família recebe indenização de mais de R$ 100,00 (cem mil reais).

Em contra partida, a mulher e filhos do miserável pai de família assassinado pelo “Humano” bandido não tem direito a nada. Não é assistido pelo governo nem com as despesas do funeral.

A sociedade é contra este peso e duas medidas promovidas pela lei que dá DIREITO a quem menos merece e não assiste a quem contribui para o Estado continuar a ordenar as nossas vidas.


Emerson Marinho

20 setembro 2013

PARA A NOSSA DEMOCRACIA, ALGUNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS

Na bancada: senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Na bancada:
senador Roberto Requião (PMDB-PR).
O senado acaba de aprovar novas (antigas) regras para o direito de resposta por desagravos promovidos pela imprensa. Segundo o Projeto de Lei (PLS 141/2011), "o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão", algo que já era dado pela Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de voltarmos ao mesmo local comum de outrora, mais uma vez a imprensa é colocada na berlinda. Para além dos reais abusos promovidos por maus profissionais, a lei vem para intimidar a imprensa em geral, como justifica o senador Renan Calheiros ao afirmar: "Sempre defendi, inclusive no discurso de posse, que contra os excessos da democracia, mais democracia". Porquanto a "democracia" serve aos "diversos cidadãos" de forma diferente: visto que, contrário ao que a Constituição Federal defende, alguns são mais iguais que outros e são para esses poucos que a lei serve com todo o seu rigor ou brandura.

Emerson Marinho

Plenário do Senado aprova regras para direito de resposta por matéria ofensiva

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O texto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação.
Pelo projeto (PLS 141/2011), que segue, agora, para a Câmara dos Deputados, o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. A retratação espontânea também deve ser proporcional ao agravo e, caso o ofendido não se sinta atendido, poderá entrar com contestação na Justiça.
O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data de cada divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo.
A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois do agravo. O veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial.
Nesse caso, o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixará data e condições para veiculação da resposta ou retificação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.
O senador Requião disse que apresentou o projeto para sanar vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
- Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis – relatou.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e CIdadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”, mas garantir o direito de resposta assegurado pela Constituição, com celeridade de rito.
- Este projeto, de uma forma bem simples, regulamenta o que a Constituição da República deseja. Não é possível nós termos uma Constituição há 25 anos sem que ela seja regulamentada – afirmou.
Democracia
Os senadores Wellington Dias (PT-PI), Anibal Diniz (PT-AC), Humberto Costa (PT-PE), Magno Malta (PR-ES), Ana Amélia (PP-RS), Mário Couto (PSDB-PA) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) parabenizaram Requião pelo projeto que, segundo eles, irá fortalecer a democracia no país. Os senadores argumentaram que a imprensa, constantemente, comete os crimes de calúnia, injúria e difamação e as pessoas agredidas não conseguem o mesmo espaço para a resposta.
- Todos têm direito a uma resposta proporcional ao agravo que sofreram. Mas todos nós sabemos o quanto somos maltratados quando mandamos uma carta de retificação. O muito que pode acontecer é uma linhazinha lá na carta do leitor, muito inferior ao tamanho do agravo, e nunca em espaço de igual visibilidade. Portanto, é importante que se estabeleça, de uma vez por todas, essa regulamentação – defendeu Anibal.
O senador Magno Malta (PR-ES) solicitou ao presidente do Senado, senador Renan Calheiros que converse com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, para que o projeto “não durma em alguma gaveta da Câmara” e seja votado urgentemente.
O senador Renan Calheiros cumprimentou a todos os responsáveis pela proposta. Para ele, a regulamentação da Constituição no que diz respeito ao direito de resposta é “necessária e tardia”.
- Sempre defendi, inclusive no discurso de posse, que contra os excessos da democracia, mais democracia – disse.
FONTE: AGÊNCIA SENADO

APRESENTADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO QUE PROPÕE APOSENTADORIA ESPECIAL A RADIALISTAS

O projeto de criar uma aposentadoria especial aos radialistas deu um passe importante. Proposto pela Associação Nacional dos Radialistas (Anradio), a matéria contou com apoio de vários deputados e, no início de setembro, o deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) apresentou o Projeto de Lei Complementar 323/2013 à Câmara dos Deputados.
A matéria dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao radialista, após 25 anos de contribuição. Segundo o parlamentar, a proposição fará justiça à categoria que tem sofrido com problemas de saúde decorrentes da profissão. “O contato com os monitores de vídeo, a radiofrequência dos transmissores, o peso das câmeras, a tensão nas centrais técnicas, os problemas de cordas vocais e de doenças pulmonares, são apenas alguns problemas presentes na categoria”, explicou.
O presidente da Associação Nacional dos Radialistas (ANRADIO), Hélio Corrêa, reuniu-se com o deputado federal Cleber Verde (PRB -MA) no início do mês. Na pauta do encontro, estava o pedido para estudos para elaboração e apresentação de projeto na Câmara dos Deputados, permitindo condições justas para a aposentadoria dos profissionais da radiofonia no Brasil.
A matéria está tramitando pela Casa e foi recebida na semana passada pela Coordenação de Comissões Permanentes e pela Comissão de Finanças e Tributação, onde passará por análise.
FONTE: PORTAL BASTIDORES DO RÁDIO E TV

19 setembro 2013

O “VERDADEIRO CIDADÃO” QUE O CELSO DE MELLO DEVERIA DEFENDER

Quero louvar o ministro Celso de Mello, pelo voto de admissibilidade dos embargos infringentes existentes no Regimento Interno do tribunal. Não pelo voto em si, mas pela aula dada ao fazer uso das Ordenações Filipinas do século XVII aos códigos processuais estaduais da Constituição de 1891, justificando a necessidade de um julgamento isento de pressões do clamor público, inda que para isso tenha evocou a “racionalidade jurídica”.
Da mesma forma, gostaria de ver o decano usar toda a sua verbosidade jurídica para “preservar os direitos constitucionais de outros ‘cidadãos’ brasileiros”. Não daqueles que podem pagar os melhores advogados, que podem ser assistidos pelos melhores juristas, que buscam na lei, brechas para livrar os seus representados. Quero ver o ministro gastar sua impecável retórica e experiência para defender os “cidadãos”, não aqueles que enfiam suas mãos sujas, imundas, pútridas nos cofres públicos e roubam os recursos destinados à merenda das nossas crianças, recursos destinados à saúde pública já tão precária que vitima milhares de pessoas todos os dias por falta de investimentos, recursos da previdência social deixando à míngua os nossos idosos que trabalharam por toda uma vida esperando ter um descanso no final da vida, recursos a serem investidos na infraestrutura das nossas estradas que ajudariam a alavancar o desenvolvimento do nosso país, recursos para o saneamento básico, educação, etc, etc.

Queria ver o deão defender o “verdadeiro” cidadão brasileiro que trabalha de sol a sol por toda uma vida e vê os seus sonhos serem solapados por bandidos que os impedem de oportunizar seus filhos com boas escolas e boa educação, com saúde pública de qualidade, de dar a seus filhos a oportunidade de ingressas em boas universidades e terem bons empregos. 

Espero que o Ministro use somente parte de toda a eloquência usada ao defender os mensaleiros, para defender o João Silva, pai de 5 filhos, desempregado, que chegou em casa após mais uma jornada de um dia inteiro em busca de emprego e tudo que ouviu foi promessas. Depois de ver os seus filhos chorarem de fome, desesperado, sai de casa e rouba para ver o sofrimento de seus rebentos amenizados. Quero que ele defenda esse miserável vítima da nossa sociedade injusta e cruel, de um sistema capitalista que nos faz ver somente para nosso umbigo e muitas vezes usar o outro de escada, sem qualquer cerimônia.

Como um velho ditado expressa: querer não é poder. Portanto, não verei o ministro se manifestar a favor do João, da Maria, do José, do Pedro, não dos anônimos, não dos que jamais roubaram menos de milhão, não dos “verdadeiros cidadãos” que pagam os seus exorbitantes salários, com o suor de seu rosto, e as marcas deixadas pelo sol e pelo tempo. Também não verei o povo sair às ruas e fazer uma verdadeira revolução expurgando do poder a todos aqueles que nos envergonham de ser brasileiros, e com um brado forte cuspa em seus rostos: VOCÊS NÃO NOS REPRESENTAM.

Que nossa indignação não fique restrita a nossos lares, mas saia de fato às ruas e promova um levante em favor dos verdadeiros brasileiros, dos verdadeiros cidadãos.


Emerson Marinho

18 setembro 2013

A POLÍTICA NOS DÁ VERGONHA DE SER BRASILEIRO

As manifestações do mês de junho em todo o Brasil marcaram um "falso" período de moralização na política brasileira. Algumas conquistas foram alcançadas, mas hoje (18/09) vemos que nada mudou: o STJ aceitou os embargos infringentes, resultando em novo julgamento de 12 condenados envolvidos no Mensalão que poderão ter suas penas mantidas, reduzidas ou mesmo suspensas. Ontem, quatro dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral, mudaram a jurisprudência para julgamento de Recurso Contra Expedição de Diploma, eles consideram inconstitucional o RDEC. A decisão vai beneficiar diretamente onze governadores que estavam esperando julgamento do TSE por compra de votos nas eleições de 2010.

Vê-se, mais uma vez, que os poderes não são independentes e que ainda perdura o corporativismo que lhes beneficiam de parte a parte.

Chegamos mais uma vez a triste, cruel e histórica realidade brasileira: a lei só é dura e implacável com os três "P": preta, puta e pobre.

Emerson Marinho