Jovem Pan na mira do MPF por desinformação e incentivo a ações antidemocráticas
Emerson Marinho*
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Imagem criada com auxílio de IA. |
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan, uma das emissoras de rádio do país. A ação se baseia no fato de que a emissora se alinhou à campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano, com veiculação sistemática, em sua programação, de conteúdos que atentaram contra o regime democrático, o processo eleitoral e as instituições da República.
Segundo o MPF, a Jovem Pan
violou diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público
de transmissão em rádio e TV, que exige o respeito aos valores éticos e sociais
da pessoa e da família, a pluralidade política, social e cultural, e a defesa
da ordem democrática. O MPF também afirma que a emissora violou o Código
de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que proíbe a divulgação de informações
falsas, distorcidas ou tendenciosas.
A análise do MPF cita quatro
programas da emissora: “Os Pingos nos Is”, “3 em 1”, “Morning Show” e “Linha de
Frente”. Nesses programas, foram veiculados conteúdos falsos e falas frequentes
em ataque ao processo eleitoral e às instituições, como o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso
Nacional. Além disso, foram incitadas a desobediência a leis e decisões
judiciais, defendida a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis
constituídos e incentivada a população a subverter a ordem política e social.
Com as informações falsas e sem
fundamento que veiculou de maneira insistente, a Jovem Pan contribuiu para que
um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou
tomasse ações diretas como as vistas após o anúncio do resultado da votação,
especialmente o bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de
vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro deste ano.
Além do cancelamento das
outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$
13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a
10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço. Também para
reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia
que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia
entre as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais
sobre a confiabilidade do processo eleitoral.
A postura do MPF não é censura, mas sim o cumprimento da lei. A
liberdade de expressão e de imprensa é um direito fundamental garantido pela
Constituição, mas não é absoluto nem ilimitado. Ela deve ser exercida com
responsabilidade e respeito aos demais direitos fundamentais, como o direito à
informação verídica e à ordem democrática. A Jovem Pan abusou desse direito ao
disseminar desinformação e incentivar ações antidemocráticas.
É claro que a Jovem Pan tem o direito de se defender na Justiça e
apresentar as suas razões. Mas também tem o dever de reconhecer os seus erros e
se retratar perante os seus ouvintes e perante a sociedade. A emissora tem uma boa
audiência e influência na opinião pública, tem uma grande responsabilidade
social. A emissora, como qualquer outra empresa de comunicação, deve usar esse
poder para informar com qualidade e contribuir para o fortalecimento da
democracia.
*Bacharel em Comunicação Social