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29 junho 2023

A NOTA DA ABERT E SUA PREOCUPAÇÃO SELETIVA

A nota da Abert revela a necessidade de um jornalismo comprometido com a verdade e a democracia

Emerson Marinho*

Imagem da internet
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) expressou preocupação com o pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão da Jovem Pan em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. No entanto, é importante questionar se essa preocupação é seletiva, pois, quando a Abert defende a liberdade de programação das emissoras e o pluralismo de opinião como pilares essenciais para o exercício do jornalismo, sendo, legítimo proteger esses princípios; é necessário questionar se a Associação se manifestou quando, a emissora em questão, não cumpriu devidamente o seu papel, especialmente quando se tratava da divulgar de notícias falsas e comentários abusivos que visavam minar os pilares da democracia. A emissora foi, por diversas vezes, acusada de disseminar Fake News e promover golpismo. A Associação deveria, também, se manifestar, cobrando da empresa, aspectos éticos e comprometidos com a verdade e a Democracia.

É fundamental refletir sobre a responsabilidade ética e social das emissoras de rádio e televisão. A disseminação de desinformação e a incitação à violência contra instituições democráticas não podem ser justificadas em nome da liberdade de expressão e de imprensa. As empresas jornalísticas têm a responsabilidade de fornecer informações precisas, éticas e comprometidas com a verdade, em benefício dos ouvintes e da sociedade como um todo.

A ação civil pública movida pelo MPF busca responsabilizar as empresas jornalísticas pelos danos causados pela divulgação de Fake News e conteúdos tendenciosos. Essas práticas podem afetar os direitos fundamentais da população e comprometer o equilíbrio democrático. De acordo com o Código Tributário Nacional e a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que as concessionárias de rádio e TV sejam responsabilizadas pelos danos causados pela disseminação de informações falsas.

Verifica-se que a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser utilizada como escudo para a propagação de desinformação e ataques às instituições democráticas. A ação civil pública movida pelo MPF é uma medida necessária, justa e legítima para garantir que as emissoras de rádio e TV cumpram seu papel social e respeitem os princípios constitucionais que regem a comunicação no país. É essencial que os ouvintes e telespectadores tenham acesso a informações de qualidade e a uma diversidade de opiniões, enquanto o jornalismo é exercido com responsabilidade e ética.

*Bacharel em Comunicação Social

20 setembro 2013

PARA A NOSSA DEMOCRACIA, ALGUNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS

Na bancada: senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Na bancada:
senador Roberto Requião (PMDB-PR).
O senado acaba de aprovar novas (antigas) regras para o direito de resposta por desagravos promovidos pela imprensa. Segundo o Projeto de Lei (PLS 141/2011), "o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão", algo que já era dado pela Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de voltarmos ao mesmo local comum de outrora, mais uma vez a imprensa é colocada na berlinda. Para além dos reais abusos promovidos por maus profissionais, a lei vem para intimidar a imprensa em geral, como justifica o senador Renan Calheiros ao afirmar: "Sempre defendi, inclusive no discurso de posse, que contra os excessos da democracia, mais democracia". Porquanto a "democracia" serve aos "diversos cidadãos" de forma diferente: visto que, contrário ao que a Constituição Federal defende, alguns são mais iguais que outros e são para esses poucos que a lei serve com todo o seu rigor ou brandura.

Emerson Marinho

Plenário do Senado aprova regras para direito de resposta por matéria ofensiva

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O texto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação.
Pelo projeto (PLS 141/2011), que segue, agora, para a Câmara dos Deputados, o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. A retratação espontânea também deve ser proporcional ao agravo e, caso o ofendido não se sinta atendido, poderá entrar com contestação na Justiça.
O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data de cada divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo.
A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois do agravo. O veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial.
Nesse caso, o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixará data e condições para veiculação da resposta ou retificação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.
O senador Requião disse que apresentou o projeto para sanar vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
- Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis – relatou.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e CIdadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”, mas garantir o direito de resposta assegurado pela Constituição, com celeridade de rito.
- Este projeto, de uma forma bem simples, regulamenta o que a Constituição da República deseja. Não é possível nós termos uma Constituição há 25 anos sem que ela seja regulamentada – afirmou.
Democracia
Os senadores Wellington Dias (PT-PI), Anibal Diniz (PT-AC), Humberto Costa (PT-PE), Magno Malta (PR-ES), Ana Amélia (PP-RS), Mário Couto (PSDB-PA) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) parabenizaram Requião pelo projeto que, segundo eles, irá fortalecer a democracia no país. Os senadores argumentaram que a imprensa, constantemente, comete os crimes de calúnia, injúria e difamação e as pessoas agredidas não conseguem o mesmo espaço para a resposta.
- Todos têm direito a uma resposta proporcional ao agravo que sofreram. Mas todos nós sabemos o quanto somos maltratados quando mandamos uma carta de retificação. O muito que pode acontecer é uma linhazinha lá na carta do leitor, muito inferior ao tamanho do agravo, e nunca em espaço de igual visibilidade. Portanto, é importante que se estabeleça, de uma vez por todas, essa regulamentação – defendeu Anibal.
O senador Magno Malta (PR-ES) solicitou ao presidente do Senado, senador Renan Calheiros que converse com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, para que o projeto “não durma em alguma gaveta da Câmara” e seja votado urgentemente.
O senador Renan Calheiros cumprimentou a todos os responsáveis pela proposta. Para ele, a regulamentação da Constituição no que diz respeito ao direito de resposta é “necessária e tardia”.
- Sempre defendi, inclusive no discurso de posse, que contra os excessos da democracia, mais democracia – disse.
FONTE: AGÊNCIA SENADO